| 23/08/2010 - Entra em vigor nova regulamentação para transporte rodoviário de cargas |
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Já entrou em vigor a nova regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Os profissionais autônomos, empresas ou cooperativas que transportam cargas pelas rodovias do país terão de se cadastrar na ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres para obter o RNTRC Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga. "Apenas aqueles que possuírem este documento estarão habilitados para exercer profissionalmente a atividade de transporte de cargas nas estradas brasileiras declara o gerente de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT, Wilbert Junquilho. De acordo com ele, essa atividade sempre foi exercida informalmente, bastando apenas uma carteira de habilitação profissional e um caminhão para qualquer motorista exercê-la. "Cerca de 30% dos acidentes nas rodovias envolvem caminhões. Boa parte disso são em consequência de fretes inadequados com preços inexequíveis, diz Junquilho. Para o profissional, os fretes de baixo custo acabam sendo compensados com excesso de cargas e falhas na manutenção dos veículos, danificando até os pavimentos das rodovias. O gerente da ANTT acrescenta que pelo mesmo motivo os motoristas acabam dedicando menos tempo ao repouso, colocando em risco a segurança de quem usa a estrada. "Com o novo registro daremos condições para o setor se organizar e profissionalizar, promovendo maior capacitação de profissionais e de empresas, além de convergir para a formação de um mercado mais justo. São medidas pleiteadas há tempos pelo setor como um todo, por causa das concorrências desleais e predatórias, justifica. Os transportadores registrados terão até o dia 8 de setembro para se cadastrar na ANTT e se adequar a regras como: comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos; comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras; criação da figura do responsável técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados; e imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias. |

