Seae propõe restrições mais brandas para a fusão da Sadia com a Perdigão
06/07/2010 - Seae propõe restrições mais brandas para a fusão da Sadia com a Perdigão

Com base nas sugestões do Ministério da Fazenda, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode flexibilizar o acordo provisório que impôs restrições à fusão entre as fabricantes de alimentos Sadia e Perdigão. A informação foi dada pelo secretário de Assuntos Econômicos do ministério, Antônio Henrique Silveira.

Na terça-feira (29/06), a Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) divulgou parecer sobre a fusão. O órgão aprovou a união das duas empresas, mas propôs restrições como o licenciamento e a venda de marcas e ativos industriais para reduzir o poder econômico da nova empresa e garantir a competição.

Segundo o secretário, o Cade pode rever alguns termos do acordo assinado no ano passado, que impede a fusão enquanto a operação estiver em análise pelo conselho. “É possível que, nos mercados em que a Seae constatou que não há risco para a competição, o Cade autorize as empresas a unificarem operações”, afirmou.

Histórico

A fusão entre Sadia e Perdigão foi anunciada em junho do ano passado, sob a marca Brazil Foods. No mês seguinte, o governo começou a analisar a unificação e o Cade firmou um acordo que restringe os efeitos da operação comercial. Depois de analisar a fusão por mais de um ano, a Seae aprovou a operação com restrições.

Para a secretaria, os danos à concorrência podem ser minimizados com o licenciamento, por cinco anos, de algumas das principais marcas das duas companhias e com a venda de máquinas e unidades industriais voltadas para a produção de alimentos que levam essas marcas. O órgão recomendou ainda que a nova empresa se desfaça de cinco marcas secundárias de carnes e laticínios, e de três marcas de margarina adquiridas da Unilever, também acompanhada da venda de ativos industriais.

A Seae analisou 21 mercados em que a Sadia e a Perdigão atuam. O órgão constatou que, com a fusão, a participação ficará acima de 20% em 15 mercados: três de alimentos in natura e 12 de alimentos processados.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, também deve emitir parecer sobre o acordo comercial. Os dois documentos servirão de subsídio para o julgamento do Cade, que não tem prazo para tomar uma decisão.